Roberto Tadao Magami Junior

APROVADA A LEI 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE VACINAÇÃO HUMANA

APROVADA A LEI 14.675, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE VACINAÇÃO HUMANA

Deve ser obtido um licenciamento específico para a realização do serviço de vacinação, e deve ter um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem, durante todo o período em que o serviço for oferecido.
Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, além do registro das informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a identificação do estabelecimento; a identificação da pessoa vacinada e do vacinador; os dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; a data da vacinação; a data da próxima dose, quando aplicável;
Além disso, deverá haver prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade, sem prejuízo da notificação sobre a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.
Por fim, ficam criados os direitos dos usuários dos serviços de vacinação, quais sejam, acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.