O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instituiu a Política de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As responsabilidades e competências para a efetivação da Governança de Processos da ANPD estão organizadas em:
I – Conselho Diretor: responsável pela aprovação dos normativos e dos instrumentos da Política de Governança de Processos;
II – Comitê de Governança, Riscos e Controles: responsável por orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e o art. 2°, inciso V da Portaria ANPD nº 15, de 2 de julho de 2021;
III – Secretaria-Geral: unidade responsável pela coordenação das atividades de organização e modernização administrativa;
IV – Escritório de Processos: equipe responsável por coordenar as iniciativas de governança de processos institucionais, visando a aprimorar os processos e a gerar valor público;
V – Gestor de processo: responsável por aplicar a metodologia de gerenciamento de processos naqueles que estiverem sob sua gestão, e por coordenar e gerir o desempenho e os riscos; e
VI – Executor do processo: responsável por participar da operacionalização das atividades e tarefas dos processos afetos à unidade em que estiver lotado, e por contribuir com o Escritório de Processos para a execução da Metodologia de Governança de Processos para a ANPD e com o aperfeiçoamento do desempenho do processo de que participe.