TJ/SP considerou que trechos de lei editada pela Câmara Municipal de Ilhabela retiram do Poder Executivo a escolha pela via mais conveniente para a implementação do programa que dispõe sobre o uso de veículos menos poluentes e menos emissores de gases do efeito estufa no município, por intermédio da substituição da frota em até dez anos, assim como os percentuais a serem observados a cada período determinado.