Roberto Tadao Magami Junior

Candidata aprovada em concurso público e, 3 anos depois, comunicada exclusivamente pelo diário oficial para comparecer a exame toxicológico, consegue reversão da decisão de exclusão do CERTAME

Candidata aprovada em concurso público e, 3 anos depois, comunicada exclusivamente pelo diário oficial para comparecer a exame toxicológico, consegue reversão da decisão de exclusão do CERTAME

A Justiça Estadual de Minas Gerais assegurou a candidata concorrente ao cargo de Guarda Municipal a possibilidade de realizar exame toxicológico para seguir em concurso, uma vez que foi comunicada exclusivamente por Diário Oficial somente após três anos da convocação para concurso público, quando em verdade deveria ter sido comunicada também por outros meios.