Roberto Tadao Magami Junior

Celular encontrado em revista no presídio configura crime tentado, decide STJ

A pessoa que busca levar telefone celular para dentro de um presídio, mas é flagrada com os aparelhos ainda na fase de revista, antes do efetivo ingresso no interior do estabelecimento, não consuma o crime previsto no artigo 349-A do Código Penal.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a pena de um homem que tentou levar celular para dentro de um presídio. Ele foi condenado pelo crime tentado.
Com isso, a pena foi reduzida em um terço na terceira fase da dosimetria, pelo reconhecimento da tentativa. A pena final para esse delito ficou em 2 meses de detenção.