Roberto Tadao Magami Junior

COMISSÃO DE ARBITRAGEM COMPOSTA POR BRASILEIROS, CUJOS VOTOS PROFERIDOS TAMBÉM OCORRERAM EM TERRITÓRIO NACIONAL, MAS A DECISÃO FOI PROFERIDA EM LONDRES, POSSUI NATUREZA JURÍDICA INTERNACIONAL

COMISSÃO DE ARBITRAGEM COMPOSTA POR BRASILEIROS, CUJOS VOTOS PROFERIDOS TAMBÉM OCORRERAM EM TERRITÓRIO NACIONAL, MAS A DECISÃO FOI PROFERIDA EM LONDRES, POSSUI NATUREZA JURÍDICA INTERNACIONAL

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de anulação de uma sentença arbitral internacional, mantendo a decisão proferida em Londres, Reino Unido e, portanto, o Judiciário brasileiro não possui competência para julgá-la, porquanto o o contrato entre as partes estipulava que qualquer litígio seria resolvido por meio da arbitragem na LCIA – London Court of International Arbitration, com o idioma inglês e aplicação das regras da Uncitral, tendo a lei brasileira como regência sobre o mérito da controvérsia.