Roberto Tadao Magami Junior

COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO A EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA COM FATO GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO

COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO A EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA COM FATO GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO

Para o STJ, a Lei nº 14.112/2020 que alterou a legislação sobre recuperação judicial, restringiu a competência do juízo recuperacional, que agora possui competência limitada para suspender atos de execução de créditos extraconcursais apenas sobre bens de capital essenciais às atividades da empresa, e apenas durante o stay period. Após esse período, o credor extraconcursal deve buscar a satisfação de seu crédito por meio da execução individual na Justiça do Trabalho. O STJ enfatizou que, após o término do stay period e a concessão da recuperação judicial, o credor extraconcursal tem o direito de ver seu crédito ajustado no âmbito da execução individual, isto é, não é aceitável que o juízo da recuperação continue a impedir a execução desses créditos com base no princípio da preservação da empresa, uma vez que esse princípio não pode ser considerado absoluto.