O TJ/SP manteve a decisão que condenou a Via Quatro, concessionária de linha do Metrô de São Paulo, a indenizar uma empresa por danos materiais pelo rompimento de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário em R$ 1,15 milhão. A empresa autora firmou um contrato com a concessionária para explorar, com exclusividade, espaços publicitários em estações e trens do metrô. Posteriormente, a requerida comercializou dois terços do mesmo espaço com outra empresa.