Roberto Tadao Magami Junior

CONCESSIONÁRIA DO METRÔ DO ESTADO DE SP É CONDENADA EM R$ 1,15 MI APÓS QUEBRA DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE AO VENDER ESPAÇO PUBLICITÁRIO A TERCEIRO

CONCESSIONÁRIA DO METRÔ DO ESTADO DE SP É CONDENADA EM R$ 1,15 MI APÓS QUEBRA DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE AO VENDER ESPAÇO PUBLICITÁRIO A TERCEIRO

O TJ/SP manteve a decisão que condenou a Via Quatro, concessionária de linha do Metrô de São Paulo, a indenizar uma empresa por danos materiais pelo rompimento de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário em R$ 1,15 milhão. A empresa autora firmou um contrato com a concessionária para explorar, com exclusividade, espaços publicitários em estações e trens do metrô. Posteriormente, a requerida comercializou dois terços do mesmo espaço com outra empresa.