O STJ reconheceu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente. Ao revisar o tema repetitivo 414, o STJ considerou ilegal o chamado critério híbrido, pelo qual residentes de condomínios desta natureza deixavam de arcar com a tarifa mínima ou básica, sob pena de geração de distorções e desequilíbrio da isonomia, ou seja, a tarifa mínima tem previsão legal e é adotada no Brasil e no mundo e admitir que moradores de edifícios com hidrômetro único escapem dessa regra significa premiar o cenário de desatualização técnica desses edifícios com um privilégio tarifário injustificado e com efeitos sociais graves.