Roberto Tadao Magami Junior

CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUPERFATURAMENTO. PREÇO. REFERÊNCIA. LICITANTE. PREÇO DE MERCADO. PROPOSTA DE PREÇO.

Para o TCU, o parâmetro para cálculo de eventual superfaturamento é o preço de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes. O superfaturamento, para estar caracterizado, deve refletir que o preço pago pela Administração estava em patamar superior ao valor de mercado.