Nos contratos administrativos com dispensa de licitação para aquisição de bens, insumos e serviços destinados ao enfrentamento da crise de Covid-19, o termo de referência apresentado deve conter critérios objetivos mínimos de medição e pagamento — requisito previsto no inciso V do § 1º do artigo 4º-E da Lei 13.979/2020.
Assim, Justiça do Estado de SP constatou vício formal e anulou um contrato com dispensa de licitação firmado entre a prefeitura local e uma empresa de limpeza pública no início da crise sanitária.
Assinado em abril de 2020, o contrato tinha vigência de três meses e previa a prestação de serviços de desinfecção de espaços, praças e vias públicas.
Mais tarde, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou que a dispensa de licitação e a execução do contrato foram irregulares, devido à falta de apresentação de critérios de medição e pagamento.