Roberto Tadao Magami Junior

Cotas de empresa não negociadas em bolsa de valores e recebidas como herança ou doação devem ter o ITCMD calculado com base no valor patrimonial contábil

Cotas de empresa não negociadas em bolsa de valores e recebidas como herança ou doação devem ter o ITCMD calculado com base no valor patrimonial contábil

Em substituição ao preço de venda, a alíquota do ITCMD na comercialização de cotas de empresa não negociadas em bolsa de valores e recebidas como herança ou doação, devem ser calculada com fundamento no seu valor patrimonial contábil