Ao fim e ao cabo, trata-se de confusão patrimonial, que deve ser apenada com a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016), por caracterizar fraude à licitação.
Ao fim e ao cabo, trata-se de confusão patrimonial, que deve ser apenada com a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016), por caracterizar fraude à licitação.