Para o STJ, a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, tendo em vista que esse ato não afasta a impenhorabilidade originária aos efeitos da execução.
Para o STJ, a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, tendo em vista que esse ato não afasta a impenhorabilidade originária aos efeitos da execução.