Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um motociclista que sofreu acidente de trânsito em razão das más condições da pista. Para a Justiça Federal, a Lei n° 10.233/2001 define a responsabilidade do DNIT pela conservação e administração das rodovias federais, sendo desnecessária a inclusão da empresa contratada de forma solidária nos autos do processo.