Compete ao TSE, consoante disposto no art. 22, I, b, do Código Eleitoral, processar e julgar, originariamente, conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais e juízes eleitorais de estados diferentes.
Consoante a jurisprudência do TSE, a competência para processar e julgar as representações por doação de recursos acima do limite legal é do juízo eleitoral da circunscrição do domicílio civil do doador.