Roberto Tadao Magami Junior

ELEIÇÕES 2020. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ELEITORAL DO DOMICÍLIO CIVIL DO DOADOR. PRECEDENTES DO TSE.

ELEIÇÕES 2020. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ELEITORAL DO DOMICÍLIO CIVIL DO DOADOR. PRECEDENTES DO TSE.

Compete ao TSE, consoante disposto no art. 22, I, b, do Código Eleitoral, processar e julgar, originariamente, conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais e juízes eleitorais de estados diferentes.
Consoante a jurisprudência do TSE, a competência para processar e julgar as representações por doação de recursos acima do limite legal é do juízo eleitoral da circunscrição do domicílio civil do doador.