Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução, não estando contemplada, portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, por serem taxativas as hipóteses legais de recurso, não é possível atribuir interpretação extensiva ao texto normativo, para que haja previsibilidade e coerência na aplicação da lei, em observância à segurança jurídica que deve permear a hermenêutica das normas processuais.