Roberto Tadao Magami Junior

EMPRESAS FABRICANTES DE CIGARROS CONSIDERADAS DEVEDORES CONTUMAZES DE TRIBUTOS PODEM TER SEUS REGISTROS ESPECIAIS CASSADOS

EMPRESAS FABRICANTES DE CIGARROS CONSIDERADAS DEVEDORES CONTUMAZES DE TRIBUTOS PODEM TER SEUS REGISTROS ESPECIAIS CASSADOS

Entretanto, segundo o STF, essa cassação prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.822, de 1999, está condicionada à observância da razoabilidade e da proporcionalidade precedida pela análise do montante dos débitos tributários não quitados, do atendimento ao devido processo legal tanto na aferição da exigibilidade das obrigações tributárias quanto na sanção.