Entretanto, segundo o STF, essa cassação prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, com a redação dada pela Lei nº 9.822, de 1999, está condicionada à observância da razoabilidade e da proporcionalidade precedida pela análise do montante dos débitos tributários não quitados, do atendimento ao devido processo legal tanto na aferição da exigibilidade das obrigações tributárias quanto na sanção.