Roberto Tadao Magami Junior

ENQUANTO HOUVER PENDENDÊNCIA DE AÇÃO QUESTIONANDO A LEGITIMIDADE DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO O IMÓVEL NÃO PODERÁ SER DESOCUPADO

ENQUANTO HOUVER PENDENDÊNCIA DE AÇÃO QUESTIONANDO A LEGITIMIDADE DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO O IMÓVEL NÃO PODERÁ SER DESOCUPADO

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que enquanto estiver em andamento ação discutindo legitimidade de leilão, proprietários podem continuar morando em imóvel leiloado, restando suspenda determinação liminar de desocupação de imóvel.
No caso em concreto os proprietários do imóvel o deram como garantia de alienação fiduciária após realização de empréstimo bancário de R$ 57.146,70. No decorrer do pagamento da alienação, ficaram inadimplentes com relação a algumas parcelas e o imóvel foi a leilão.
O adquirente do imóvel leiloado ingressou com ação de imissão de posse pedindo que os proprietários originais desocupassem o bem, mas os proprietários alegaram haver discussão acerca da regularidade do leilão em outro processo.