Roberto Tadao Magami Junior

FUNDAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS NÃO TÊM DIREITO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Para o STJ, associações e fundações civis sem fins lucrativos não preenchem os requisitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.101/2005 para pedir recuperação judicial, pois a concessão a entidades sem fins lucrativos, que já usufruem de imunidade tributária, equivaleria a exigir nova contraprestação da sociedade brasileira sem estudos acerca dos impactos concorrencial e econômico.