Para o STJ, a alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a constituição do crédito tributário, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem, razão pela qual resta descaracterizada a fraude à execução fiscal em um caso que envolve um apartamento inicialmente pertencente a um casal, que posteriormente vendeu o imóvel a seu filho e sua nora após a inscrição do débito fiscal em dívida ativa, levando à alegação de fraude à execução pela Fazenda Nacional.