Roberto Tadao Magami Junior

IMPORTADOR NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA UTILIZAR CRÉDITOS DE PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO ARCA COM O CUSTO FINANCEIRO DA OPERAÇÃO.

IMPORTADOR NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA UTILIZAR CRÉDITOS DE PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO ARCA COM O CUSTO FINANCEIRO DA OPERAÇÃO.

Para o STJ, a importação indireta, diferentemente da importação direta – em que o importador assume total responsabilidade pela operação -, envolve a participação de intermediários e pode ser dividida em duas modalidades: importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiro. Dessa forma, o importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-importação e Cofins-importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.