A imputação de vazamento de decisão judicial sigilosa por advogado, quando inserida em meio à argumentação jurídica em um processo, é protegida pela imunidade profissional e não configura os crimes de difamação e calúnia. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a rejeição de uma queixa-crime ajuizada pelos advogados Eugênio Aragão e Willer Tomaz apontando a ocorrência de difamação e calúnia.