Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o aumento dos preços imobiliários, especialmente na região do centro oeste, onde predomina o agronegócio, é de conhecimento comum, cabendo ao juízo “zelar para que a execução atinja sua finalidade, que é satisfazer o crédito do exequente, sem perder de vista o princípio da menor onerosidade do devedor”.