Roberto Tadao Magami Junior

Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determina em caráter liminar a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista acusado de estelionato sentimental

Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determina em caráter liminar a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista acusado de estelionato sentimental

O golpista convenceu a mulher repassar R$ 10 mil para a entrada no terreno e, depois, R$ 84 mil para começar a construção de um imóvel que em tese seria para a morada de ambos, mas a posteriori os valores transferidos e o terreno foi registrado em nome de um terceiro.
Ao perceber que era alvo de estelionato sentimental, a Autora terminou o relacionamento e pediu que terreno fosse vendido para lhe restituir o valor, mas o companheiro desapareceu, o que deu ensanchas ao Poder Judiciário para que fosse decretada a indisponibilidade do bem e averbação da existência da ação na matrícula do imóvel.