Roberto Tadao Magami Junior

Justiça Federal de São Paulo decide que unisa deve reintegrar alunos em razão da expulsão sem a observância do contraditório e da ampla defesa

Justiça Federal de São Paulo decide que unisa deve reintegrar alunos em razão da expulsão sem a observância do contraditório e da ampla defesa

A Justiça Federal de SP decidiu que a UNISA deve instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade individual dos alunos e garantir o contraditório e a ampla defesa antes de concluir pela expulsão e deferiu a liminar para suspender os efeitos da Portaria Reitoria 305/23 e da Resolução CONSUN 158/23, bem como o retorno do impetrante às atividades acadêmicas, com a reposição das aulas e demais atividades não realizadas.