Se a violência policial alegadamente sofrida por um suspeito é corroborada por laudo médico, não é possível dar valor probante à palavra dos policiais que participaram diretamente da diligência, sendo a prisão em flagrante nesta hipótese nula. E a partir desse entendimento, a 6ª Turma do STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para relaxar a prisão de um homem que foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. O reconhecimento da nulidade poderia levar ao trancamento da ação penal. Apesar disso, a operação policial integrou conjunto amplo de diligências praticadas por várias equipes em outras localidades. Por esse motivo, o STJ optou por devolver o caso para que o juízo de primeiro grau avalie se há outras provas não anuladas pela que indiquem a responsabilização penal do suspeito. A concessão do Habeas Corpus, além de anular as provas decorrentes da agressão policial, deu ainda ordem para substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.