Roberto Tadao Magami Junior

MAGISTRADOS PODEM, DE OFÍCIO, ANEXAR LAUDOS PERICIAIS DE ESTUDOS PSICOLÓGICOS DE RÉUS AOS PROCESSOS PENAIS

Para o STJ, magistrada pode juntar de ofício laudo pericial de estudo psicológico de homem no âmbito de interrogatório por ameaça, por não considerar a prova ilícita em razão da natureza publicista do processo e que permite ao juiz determinar, mediante fundamentação e sob contraditório, a realização de diligências ou a produção de meios de prova para a melhor reconstrução histórica dos fatos, desde que assim proceda de modo residual e complementar às partes, com o cuidado de preservar sua imparcialidade, nos termos do art. 156, inc. II, do CPP.