Roberto Tadao Magami Junior

MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SÓ É POSSÍVEL SE O RECURSO FOI INTEGRALMENTE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO

Em julgamento de recurso repetitivo, a Corte Especial do STJ definiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, §11, do CPC, só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento.
A tese do Tema 1.059 foi fixada nos seguintes termos: “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, §11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o artigo 85, §11 do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação”.