Roberto Tadao Magami Junior

MESMO APÓSO TÉRMINO DO PRAZO DE 10 ANOS CONTIDO NA LEI Nº 12.990/2014, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE QUOTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS, AS AÇÕES AFIRMATIVAS CONTINUARÃO A SER IMPLEMENTADAS

MESMO APÓSO TÉRMINO DO PRAZO DE 10 ANOS CONTIDO NA LEI Nº 12.990/2014, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE QUOTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS, AS AÇÕES AFIRMATIVAS CONTINUARÃO A SER IMPLEMENTADAS

Para o Supremo Tribunal Federal, mesmo que sopesados os avanços já alcançados pela ação afirmativa de cotas raciais instituída pela Lei nº 12.990/2014, remanesce a necessidade da continuidade da política para que haja a efetiva inclusão social almejada o encerramento do período de vigência legal (10 de junho de 2024), pode gerar grave insegurança jurídica para os concursos em andamento ou finalizados recentemente. O fim da vigência da ação afirmativa sem a devida avaliação de seu impacto e eficácia na redução das desigualdades raciais, das consequências de sua descontinuidade e dos resultados já alcançados, além de contrariar os objetivos da própria lei — considerada a intenção do legislador ao elaborá-la — afronta regras da Constituição Federal que visam erradicar as desigualdades sociais e construir uma sociedade justa e solidária, livre de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação. Nesse contexto, as cotas deverão continuar sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional — na análise do Projeto de Lei nº 1.958/2021 (2) — e, posteriormente, do Poder Executivo. Após essa conclusão, prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, de modo que o conteúdo da presente decisão cautelar poderá ser reavaliado.