O Superior Tribunal de Justiça decidiu que município não é parte legítima para apresentar recurso contra decisão monocrática proferida em processo no qual o atual prefeito fora condenado por improbidade administrativa, pois nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil, o recurso pode ser apresentado pela parte vencida, pelo terceiro interessado e pelo Ministério Público (como parte ou fiscal da ordem jurídica). Contudo o ente federativo deve demonstrar de que forma a decisão monocrática lhe teria trazido prejuízos diretos e concretos.