SANCIONADA A LEI Nº 15.075, ALTERANDO A LEI Nº 9.478/99, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL E AS ATIVIDADES RELATIVAS AO MONOPÓLIO DO PETRÓLEO
Passa a ser admitida a transferência de excedentes de conteúdo local mínimo em valores monetários, devidamente certificados, que excederem os percentuais mínimos previstos nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes e outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento.
Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes deste conteúdo local mínimo.
A transferência será solicitada à ANP pelas empresas, individual ou conjuntamente, que integrem os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, para fins de verificação do cumprimento dos compromissos de conteúdo local mínimo.
Nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural em que não há compromisso de conteúdo local mínimo, caso haja a realização de conteúdo local, o valor correspondente poderá ser contabilizado como excedente de conteúdo local e transferido entre contratos em andamento.
Nas atividades de construção de Unidade Estacionária de Produção (UEP), a apuração do excedente de conteúdo local será realizada no momento da emissão do certificado correspondente à UEP.
A transferência dos excedentes de conteúdo local, devidamente certificados, a partir de determinado contrato: poderá ser total ou parcial, a critério das empresas consorciadas; não poderá ser computada em duplicidade; não poderá aproveitar créditos excedentes para fases de exploração ou de produção encerradas; não poderá aproveitar créditos excedentes que tenham sido gerados antes da publicação desta Lei; será restrita a contratos dos quais ao menos uma das empresas consorciadas seja parte; poderá ocorrer somente dentro dos mesmos ambientes, fases, etapas e macrogrupos (poços, sistemas de coletas e escoamento, UEP).
O valor monetário equivalente ao conteúdo local não atingido, bem como o valor monetário do excedente, será atualizado pelo índice previsto nos respectivos contratos ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou por outro índice que vier a substituí-lo, considerado como data-base, no primeiro caso, o momento do não atendimento do conteúdo local no contrato de destino.
SANCIONADA A LEI Nº 15.082 QUE PERMITE PAGAMENTO DE CRÉDITO DE CARBONO A PRODUTOR DE CANA INDEPENDENTE DESTINADA AO BIOCOMBUSTÍVEL
Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios).
Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol e agora estão contemplados os produtores independentes.
O distribuidor deverá comprovar por meio de balanço mensal que possui estoque próprio, além de compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado.
O não cumprimento das metas de descarbonização estabelecidas passa a ser crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
Os produtores de cana-de-açúcar receberão parcelas de no mínimo 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas.
Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
ALTERADA A LEI GERAL DO TURISMO POR INTERMÉDIO DA LEI Nº 15.073/2024 PARA PREVER SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM O TURISMO E SUBMETEREM CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL, E QUE PROMOVEREM, DE FORMA DIRETA OU OBLÍQUA, EMPREENDIMENTO, ATIVIDADE OU LOCAL NO TERRITÓRIO NACIONAL COMO DESTINO DE TURISMO SEXUAL.
As empresas que prestam serviços de turismo, assim considerado o fenômeno social, cultural e econômico que envolve as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios, comparecimento a eventos, entre outros, poderão sofrer as seguintes penalidades: multa, cancelamento da classificação, interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento empresarial, de empreendimento ou de equipamento e cancelamento do cadastro.
DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
Art. 6º, caput, inciso XXII | R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) |
Art. 37, § 2º | R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) |
Art. 70, caput, inciso III | R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) |
Art. 75, caput, inciso I | R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) |
Art. 75, caput, inciso II | R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) |
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) |
Art. 75, § 7º | R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos) |
Art. 95, § 2º | R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) |
Art. 184-A | R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) |
VEREADORA DEVE PERMANECER NO CARGO ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE CASSAÇÃO, DECIDE STJ
O presidente do STJ decidiu manter o efeito suspensivo atribuído ao recurso especial no qual uma vereadora aponta irregularidades no processo que levou à sua cassação.
Desta forma, assegurou a diplomação da vereadora na data marcada e entendeu que a diplomação da candidata poderá ser revertida, ao passo que a revogação do efeito suspensivo causaria prejuízo irreversível à vereadora.
MUNICÍPIO DE ARARAS É CONDENADO A IMPLEMENTAR ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM LOTEAMENTOS
A Justiça Estadual de Araras condenou o município e a autarquia de saneamento a implementar estações de tratamento em loteamentos já aprovados e concluídos, no prazo de 24 meses a partir do início do cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a se abster de autorizar a implantação de novos loteamentos sem construção isolada de estação de tratamento de esgoto até que o sistema público esteja em funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
PARA O TJ-SP FABRICANTE DE MEDICAMENTO NÃO É RESPONSÁVEL POR MORTE DE BEZERROS
As informações sobre o uso correto do medicamento estavam dispostas de forma adequada na bula, e havia a expressa contraindicação da sua aplicação em ‘fêmeas produtoras de leite para consumo humano’, que podem ser transmitidos e ‘contaminar’ o leite produzido pelos animais nos quais for ministrado o medicamento, o que afastaa alegação de que houve falha no dever de informação por parte da empresa farmacêutica.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI) QUESTIONA NO STF A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA DE TRABALHADORES EXPOSTOS A RUÍDOS
O artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e de atos normativos da Receita Federal que detalham a aplicação da regra são discutidos sob a ótica constitucional, pois a concessão do benefício deve depender da comprovação concreta da exposição, com oportunidade de o empregador produzir provas no processo fiscal.
USUCAPIÃO URBANA SÓ OCORRE QUANDO AMBOS OS CÔNJUGES SÃO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL
TJ-DF manteve decisão que determinou a reintegração de posse de imóvel que estava ocupado pela ex-companheira do autor da ação. Na sentença, os desembargadores esclareceram que, para que ocorra usucapião especial urbana por abandono de lar, ambos os cônjuges ou ex-companheiros devem ser proprietários do bem, o que não é o caso, pois a ex-companheira morou no imóvel por dois anos sem o autor da ação.
ALTERADA A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA PROIBIR A IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DE REJEITOS, INCLUSIVE DE PAPEL, DERIVADOS DE PAPEL, PLÁSTICO, VIDRO E METAL.
Fica assegurada a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
Resta também permitido ao importador ou ao fabricante de autopeças, exceto de pneus, importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, nos termos de regulamento.
LEI Nº 15.094, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAME CLÍNICO DESTINADO A IDENTIFICAR A FIBRODISPLASIA OSSIFICANTE PROGRESSIVA (FOP)
Passa a ser obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar as malformações dos dedos grandes dos pés típicas na Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
CERTIDÕES DE ÓBITO DE MORTOS NA DITADURA SERÃO ATUALIZADAS GRATUITAMENTE
O CNJ formalizou na quarta-feira (8/1), por meio de ofício, a comunicação ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) que os familiares dos 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura militar catalogados pela Comissão Nacional da Verdade receberão gratuitamente as certidões de óbito de seus parentes atualizadas.