A Coordenação-Geral de Tributação apresentou as seguintes soluções de consulta:
1) Acesse a íntegra da Solução de Consulta nº 187/2023, que trata da depreciação de bens do ativo imobilizado de uma pessoa jurídica que optou pelo lucro presumido. Ao se calcular o ganho de capital na venda desses bens, deve-se considerar a depreciação ocorrida com base nas taxas estabelecidas pela legislação tributária;
2) Acesse a íntegra da Solução de Consulta nº 194/2023, que dispõe sobre a impossibilidade de cerealistas descontarem créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de insumos consumidos na secagem e classificação de grãos, bem como na aquisição de silos, pois devido à natureza comercial da atividade de cerealistas, os insumos e silos não são utilizados na produção de bens destinados à venda;
3) Acesse a íntegra da Solução de Consulta nº 195/2023, que destaca a obrigação do adquirente em fornecer uma declaração ao fabricante, indicando que atende aos requisitos da preponderância e à destinação correta dos materiais adquiridos com suspensão do IPI. O fabricante deve exigir essa declaração, mas não será o responsável pelo tributo se o adquirente não cumprir os requisitos, salvo se houver conluio entre eles.
4) Acesse a íntegra da Solução de Consulta nº 202/2023, que trata da integralização de capital social por uma pessoa física, utilizando bens e direitos avaliados com base na Declaração de Ajuste Anual. O custo de aquisição da participação societária é o valor integralizado, mesmo que haja uma retificação futura dos valores na declaração da pessoa física.