Para o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não pode pedir informações ao COAF sem inquérito formalmente instaurado. A notícia de fato e a verificação de informações são etapas preliminares à investigação formal e não permitem medidas invasivas, ou seja, uma notícia de fato deve ser registrada em um sistema informatizado e distribuída aleatoriamente entre os órgãos ministeriais competentes, e, portanto, não é considerada uma investigação formal. A notícia de fato exige a verificação de procedência de informações e, por conseguinte, o MP não pode requisitar informações ao Coaf durante a fase de notícia de fato, assim como a polícia também não pode fazê-lo durante a VPI – Verificação Preliminar de Informações, por se tratar de uma medida invasiva em uma fase de mera checagem. Qualquer ato praticado neste sentido demanda o reconhecimento da ilicitude dos relatórios seu desentranhamento dos autos.