Roberto Tadao Magami Junior

OLX NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR ANÚNCIO DE CARRO CLONADO QUE FOI VENDIDO FORA DA PLATAFORMA

A 3ª Turma do STJ afastou a responsabilidade do site OLX de pagar indenização pela venda fraudulenta de um carro anunciado em sua plataforma, por compreender que o serviço foi utilizado pelo vendedor apenas como espaço de anúncios classificados, pois nenhuma etapa da negociação ocorreu no ambiente virtual da OLX.
Os compradores encontraram no site o anúncio de venda de um carro no valor de R$ 210 mil e entraram em contato com o vendedor por meio do telefone indicado. As partes concluíram a negociação por telefone e presencialmente, sendo feito o pagamento por meio de transferência bancária e pela entrega de outro veículo. Contudo, ao tentarem transferir a propriedade do carro no Departamento de Trânsito, os compradores descobriram que ele havia sido clonado.

Contudo, há diversas modalidades de comércio eletrônico, tais como lojas virtuais, compras coletivas, comparadores de preços, classificados e intermediadores.
Desta forma, os classificados obtêm receita com os anúncios e não cobram comissão pelos negócios que são fechados, inviabilizando a responsabilização da página de classificados por vícios ou defeitos do produto ou serviço, salvo se deixar de fornecer elementos para a identificação do autor do anúncio.