Sancionada no dia 04.08.2023, a Lei 14.648, que autoriza a realização de ozonioterapia com o propósito de complementar as demais terapias medicinais já existentes.
Contudo, há requisitos para que ocorra: (i) realização por intermédio de profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; e, (ii) por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.