STJ LIMITA LUCROS CESSANTES AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO ACORDADO
Para o STJ, em contrato por prazo indeterminado rompido unilateralmente sem observar o aviso prévio de 60 dias, é razoável que a margem de lucros certos e perdidos abranja apenas esse período. Eventuais prejuízos adicionais decorrentes da rescisão unilateral sem aviso prévio devem ser limitados ao período estipulado no contrato, pois a categoria de lucros […]
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