ALTERAÇÃO DE NÚMERO DO PARTIDO NÃO DÁ JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO, DIZ TSE
Para o TSE, a mudança do número usado por um partido político nas urnas, mesmo que a pedido dele próprio, não é suficiente para dar a seus parlamentares justa causa para desfiliação sem a perda do mandato, pois as hipóteses de desfiliação partidária sem perda do mandato estão previstas na Constituição Federal e na Lei […]
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