Roberto Tadao Magami Junior

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STJ LIMITA LUCROS CESSANTES AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO ACORDADO

Para o STJ, em contrato por prazo indeterminado rompido unilateralmente sem observar o aviso prévio de 60 dias, é razoável que a margem de lucros certos e perdidos abranja apenas esse período. Eventuais prejuízos adicionais decorrentes da rescisão unilateral sem aviso prévio devem ser limitados ao período estipulado no contrato, pois a categoria de lucros […]

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PARA O STJ, QUAISQUER NULIDADES EM ASSEMBLEIA QUE SÓ AFETAM SOCIEDADE SEGUEM LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

A legislação específica — Lei 6.404/1976 — se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias — entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade —, remanescendo a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros. Às vésperas da assembleia geral de

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO IMPEDE EXECUÇÃO REDIRECIONADA A SÓCIO APÓS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM BASE NO CDC

A 3ª Turma do STJ decidiu que o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios, pois a eventual constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação. No

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REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMO ÚNICO FUNDAMENTO SÓ PODE AUMENTAR PENA EM MAIS DE UM SEXTO EM CASOS EXCEPCIONAIS

A 3ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: “A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”. O recurso especial julgado pelo colegiado

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STJ DEFINE QUE ROL DA ANS NÃO É TAXATIVO PARA PLANOS DE SAÚDE

A Lei nº 14.454/22, que alterou a Lei nº 9.656/98, estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos não incluídos no rol. Assim, a alteração legislativa dispôs expressamente que o rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser tido como uma exigência mínima para a definição da cobertura obrigatória dos

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JUROS DE MORA INCIDEM EM PAGAMENTO FEITO APÓS DERRUBADA DE LIMINAR, DIZ STJ

Ainda que tenha agido amparado por uma liminar, o devedor é responsável pelo não pagamento das mensalidades de plano de saúde. Assim, caso a decisão provisória venha a ser cassada, ele deve se sujeitar aos juros moratórios ao restituir as quantias que deixou de pagar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ ordenou que

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APLICA-SE O REGIME NORMATIVO PRESCRICIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/1932 E NO DECRETO-LEI N. 4.597/1942, ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS SEM FINALIDADE LUCRATIVA E SEM NATUREZA CONCORRENCIAL.

Nesta Corte Superior, durante bastante tempo, prevaleceu orientação de que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto n. 20.910/1932 e no Decreto-Lei n. 4.597/1942, aplicava-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta (sociedades

APLICA-SE O REGIME NORMATIVO PRESCRICIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/1932 E NO DECRETO-LEI N. 4.597/1942, ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO QUE ATUEM NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS SEM FINALIDADE LUCRATIVA E SEM NATUREZA CONCORRENCIAL. Read More »

DECISÕES CÍVEIS E CRIMINAIS NÃO INVIABILIZAM PROCESSO ADMINISTRATIVO, DECIDE STJ

As esferas de responsabilização são relativamente independentes, ficando afastadas, portanto, repercussões automáticas, salvo se houver absolvição penal por inocorrência da conduta ou por negativa de autoria, mas não em absolvição por insuficiência de provas, segundo a 1ª Turma do STJ.

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