Roberto Tadao Magami Junior

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DIVULGAÇÃO PERMANENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS SÓ É OBRIGATÓRIA APÓS NOVA LEI DE LICITAÇÕES

A 1ª Turma do STJ definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após a administração optar formalmente pelo sistema de credenciamento, procedimento que não […]

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CLÁUSULA DE RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS EM CONTRATO DE ALUGUEL NÃO SE ESTENDE ÀS ACESSÕES

3ª Turma do STJ definiu que a cláusula de contrato de locação imobiliária prevendo renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à hipótese de acessão (aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel). A partir desse entendimento, o colegiado restabeleceu a sentença que reconheceu o direito de um

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. IMÓVEL INTEGRANTE DE ÁREA QUILOMBOLA. LICENÇA DE OCUPAÇÃO EXPEDIDA PELO INCRA. LEGITIMIDADE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. LEVANTAMENTO DA CADEIA DOMINIAL. INTERESSE DA UNIÃO.

Compete à Justiça Federal julgar a causa, estabelecida entre particulares, que tem por objeto reintegração de posse de imóvel que faz parte de comunidade quilombola. Identificado o interesse jurídico da União, explicitado pela atuação da autarquia federal agrária em matéria fundiária coletiva, notadamente envolvendo área quilombola, suficiente para atrair a competência da Justiça Federal, ex

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE PARTICULARES. IMÓVEL INTEGRANTE DE ÁREA QUILOMBOLA. LICENÇA DE OCUPAÇÃO EXPEDIDA PELO INCRA. LEGITIMIDADE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. LEVANTAMENTO DA CADEIA DOMINIAL. INTERESSE DA UNIÃO. Read More »

É POSSÍVEL A PENHORA DOS VALORES DECORRENTES DE RECOMPRA DOS CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO SÉRIE E (CFT-E).

Para a incidência da norma constante do art. 833, IX, do CPC, não basta a demonstração da origem pública dos recursos transferidos a instituições privadas, sendo imprescindível atestar a vinculação dos valores a despesas com educação, saúde ou assistência social, porquanto tal regra tem por escopo garantir a efetivação de ações de caráter social, não

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CONSOANTE A SISTEMÁTICA ADOTADA PELO DECRETO N. 6.514/2008, ENTRE 2008 E 2019, A INTIMAÇÃO POR EDITAL, FIXADO NA SEDE ADMINISTRATIVA E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PARA A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS, SÓ PODERIA OCORRER, LICITAMENTE, QUANDO A AUTORIDADE JULGADORA NÃO AGRAVASSE A PENALIDADE QUE A AUTUAÇÃO IMPUSERA AO INTERESSADO.

De acordo com o art. 122, parágrafo único, do Decreto n. 6.514/2008 – com a redação que lhe deu o Decreto n. 6.686/2008, e que permaneceu vigente até a edição do Decreto n. 9.760/2019 -, o interessado, em processo administrativo instaurado para a apuração de infrações ambientais, pode ser intimado por edital, para a apresentação

CONSOANTE A SISTEMÁTICA ADOTADA PELO DECRETO N. 6.514/2008, ENTRE 2008 E 2019, A INTIMAÇÃO POR EDITAL, FIXADO NA SEDE ADMINISTRATIVA E NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PARA A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS, SÓ PODERIA OCORRER, LICITAMENTE, QUANDO A AUTORIDADE JULGADORA NÃO AGRAVASSE A PENALIDADE QUE A AUTUAÇÃO IMPUSERA AO INTERESSADO. Read More »

REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMO ÚNICO FUNDAMENTO SÓ PODE AUMENTAR PENA EM MAIS DE UM SEXTO EM CASOS EXCEPCIONAIS

A 3ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.172), adotou a seguinte tese: “A reincidência específica, como único fundamento, só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que um sexto em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso”. O recurso especial julgado pelo colegiado

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STJ DEFINE QUE ROL DA ANS NÃO É TAXATIVO PARA PLANOS DE SAÚDE

A Lei nº 14.454/22, que alterou a Lei nº 9.656/98, estabeleceu critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos não incluídos no rol. Assim, a alteração legislativa dispôs expressamente que o rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser tido como uma exigência mínima para a definição da cobertura obrigatória dos

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO IMPEDE EXECUÇÃO REDIRECIONADA A SÓCIO APÓS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM BASE NO CDC

A 3ª Turma do STJ decidiu que o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios, pois a eventual constrição dos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação. No

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DECISÃO DO STJ EM RECURSO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMA PRONÚNCIA NÃO É CAUSA INTERRUPTIVA DE PRESCRIÇÃO

A 5ª Turma do STJ estabeleceu que as suas decisões proferidas no âmbito de recurso interposto contra acórdão que confirmou a pronúncia não estão inseridas entre as causas interruptivas da prescrição, nos moldes previstos pelo artigo 117, inciso III, do Código Penal (CP). As causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva listadas no referido dispositivo

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É POSSÍVEL MANTER A CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NOS CONTRATOS REGIDOS POR EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL CRIADA PARA EXECUTAR A POLÍTICA DE HABITAÇÃO, COMO TAMBÉM É ADMISSÍVEL O LEILÃO PÚBLICO DOS IMÓVEIS QUANDO HOUVER A EXECUÇÃO DAQUELA GARANTIA.

A controvérsia consiste em definir se é ilegal a presença de cláusula de alienação fiduciária inserida nos contratos de financiamento habitacional patrocinados por empresa pública estadual criada para executar a política de habitação; ou se, executada a garantia, é possível promover o leilão público do bem retomado. De início, rememora-se que as empresas estatais componentes

É POSSÍVEL MANTER A CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NOS CONTRATOS REGIDOS POR EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL CRIADA PARA EXECUTAR A POLÍTICA DE HABITAÇÃO, COMO TAMBÉM É ADMISSÍVEL O LEILÃO PÚBLICO DOS IMÓVEIS QUANDO HOUVER A EXECUÇÃO DAQUELA GARANTIA. Read More »