Conselho Administrativo de Recursos Fiscais acolhe entendimento do STJ e isenta contribuinte de recolher tributos sobre mercadorias roubadas ou furtadas
Empresas beneficiárias de regime aduaneiro que, após o desembaraço da mercadoria, suspende a tributação durante o trânsito no país até a chegada ao comprador, não deverão pagar o Imposto de Importação, PIS e COFINS-Importação.