MAGISTRADOS PODEM, DE OFÍCIO, ANEXAR LAUDOS PERICIAIS DE ESTUDOS PSICOLÓGICOS DE RÉUS AOS PROCESSOS PENAIS
Para o STJ, magistrada pode juntar de ofício laudo pericial de estudo psicológico de homem no âmbito de interrogatório por ameaça, por não considerar a prova ilícita em razão da natureza publicista do processo e que permite ao juiz determinar, mediante fundamentação e sob contraditório, a realização de diligências ou a produção de meios de […]