Roberto Tadao Magami Junior

Para o STF, a prisão preventiva é incompatível com a condenação a regime semiaberto

Não é válido decretar prisão preventiva com base apenas no crime de tráfico, sem que se aponte a vinculação do réu com organização criminosa ou qualquer outro elemento que ameace efetivamente a ordem pública.
Da mesma forma, é incompatível manter preventivamente preso o réu condenado ao regime semiaberto, o que impõe a revogação da prisão preventiva de um homem condenado a 5 anos de prisão por tráfico de drogas, em regime semiaberto.
Em razão disso, foi revogada a prisão preventiva do réu sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares diversas pelo juízo de origem.