Roberto Tadao Magami Junior

PARA O STJ, A INSTAURAÇÃO DE ARBITRAGEM INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL

Para a 3ª Turma do STJ, a instauração de arbitragem resulta na interrupção do prazo prescricional para a pretensão que se busca, ainda que ela tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 13.129/2015. A mencionada lei inseriu o parágrafo 2º no artigo 19 para fixar que “a instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição”. Entretanto, para o STJ o artigo 31 da Lei de Arbitragem ao dispor que “a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário”, antes mesmo da Lei 13.129/2015, já seria possível concluir que a instauração da arbitragem interrompe a prescrição da pretensão.