Roberto Tadao Magami Junior

PARA O TCU, A AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE NATUREZA CIVIL, NÃO VINCULA AS SUAS DECISÕES

Por inexistir litispendência entre um processo que tramita no Tribunal e outro que verse sobre matéria idêntica no âmbito do Poder Judiciário, em razão do princípio da independência das instâncias e da competência atribuída pela Constituição Federal e pela Lei 8.443/1992, apenas a sentença proferida em juízo penal que decida pela inexistência do fato ou pela negativa da autoria vincula a instância administrativa.