Os fundamentos são os arts. 6º, inciso LX, e 8º, caput, ambos da Lei 14.133/2021, salvo se houver situações extraordinárias, devidamente fundamentadas. Havendo a indicação de agente público que não satisfaça o comando dos mencionados dispositivos legais pode causar culpa in eligendo da autoridade responsável pela designação por eventuais falhas cometidas pelo agente designado (arts. 7º, caput, e 11, parágrafo único, da mesma lei).