Foi reconhecido que a prescrição das penalidades por infrações de trânsito podem ser interrompidas mais de uma vez, assim como ocorre nos processos administrativos.
No caso concreto, o motorista que ajuizou ação em face do Detran-GO narra que foi autuado em maio de 2016 por se recusar a fazer o teste do bafômetro.
2 anos após a autuação, foi instaurado o processo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e somente após 7 anos a sua carteira foi bloqueada, e por essa razão a primeira instância acolheu os argumentos do motorista para reconhecer a prescrição.
Já o TJ-GO entendeu que o prazo prescricional interrompe-se com a notificação da instauração do procedimento, assim como na aplicação da penalidade e posterior julgamento de recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).