Engenheiro teve pedido de inclusão de título de pós-graduação negado pelo Conselho, que alegou irregularidades no curso, incluindo o fato de ter sido oferecido na modalidade a distância. O TRF da 1ª Região confirmou sentença que havia reconhecido o direito do engenheiro de ter o curso de especialização anotado em seus cadastros profissionais e determinou que o CREA/BA inclua o título no sistema de informações técnicas e administrativas da entidade.