Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma do Estado do Maranhão que prevê o aproveitamento de policiais militares da reserva para tarefas por prazo certo, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.839/96, que permite a designação dos oficiais da reserva para comissões de estudos ou grupos de trabalho em atividades de planejamento administrativo e setorial e para assessorar atividades especializadas.
Já os praças podem atuar no suporte das tarefas dos oficiais e na segurança patrimonial em órgãos públicos.
Não há se falar em novo vínculo jurídico com a administração, mas apenas um exercício atípico, voluntário e transitório de atribuições propriamente militares, sem o provimento de cargo efetivo ou de cargo em comissão.