Roberto Tadao Magami Junior

PORTE DE ARMA BRANCA CONTINUA SENDO CONTRAVENÇÃO PENAL

O plenário do STF confirmou a validade do dispositivo que define como contravenção penal o porte de arma branca, sendo imprescindível a análise da intenção do agente e o contexto específico para determinar a tipicidade da conduta. Para a repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “O art. 19 da Lei de Contravenções Penais permanece válido e aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, incluindo o elemento subjetivo do agente.”